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Reforma Tributária 2023

A carga excessiva de impostos, suas alterações e remendos legislativos realizados ao longo dos anos, sempre nos surpreende a cada nova gestão e mais impostos e taxas, sem contar que ouço falar na necessidade de uma reforma tributária em nosso país há mais de 30 anos, é um fato notório.

Não tenho especialização nenhuma nesta área, mas lendo sobre o assunto, com um olhar muito mais de consumidora e pagante de impostos do que de advogada, me atrevo a dividir com vocês alguns pontos que entendo como importantes e que os profissionais da área e colegas tributaristas trouxeram nas diversas mídias e conversas.

Feitas essas considerações, me atrevo a apresentar um resumo das intenções e do texto da reforma que foi aprovada a “toque de caixa” pelo Congresso.

A proposta apresentada pelo Governo Federal visa simplificar e modernizar o atual sistema tributário brasileiro, extinguindo tributos como o PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS e substituindo-os por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS).

Depois de 30 anos de discussão, a Câmara dos Deputados aprovou em 07 de julho de 2023 a primeira fase da reforma tributária, que reformula a tributação sobre o consumo. O texto ainda precisa ser aprovado pelos senadores. A expectativa é que a votação seja concluída até o final de outubro deste ano, antes de ser promulgada.

O texto unifica duas PECs que tramitam pelo parlamento nos últimos anos, uma na Câmara e outra no Senado.

A principal mudança com a Reforma Tributária será a extinção de cinco tributos, que representaram quase 38% da arrecadação em 2021. Três deles são federais: Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esses tributos serão substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), a ser arrecadada pela União, segundo a fundamentação da proposta isso facilita a tributação de bens e serviços para as empresas e resulta em maior transparência.

A carga tributária em 2022 foi de 33,71%, o maior resultado na série histórica do Tesouro Nacional iniciada em 2010. A reforma tributária visa reduzir esse impacto, simplificando o sistema e eliminando distorções que contribuem para o aumento dos custos para as empresas e para os consumidores.

A proposta aprovada na Câmara prevê a eliminação de impostos como IPI, PIS, Cofins, ICMS e ISS, substituindo-os por um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, Imposto sobre Bens e Serviços e um Imposto Seletivo. Além disso, há a definição de alíquotas diferenciadas para setores específicos e a manutenção de regimes fiscais específicos para determinadas atividades.

Principais alterações:

• Inclusão de cobrança de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos aquáticos e aéreos, como jatos, helicópteros, iates e jet skis;

• Possibilidade de o imposto ser progressivo conforme o impacto ambiental do veículo. Quem polui mais, pagará mais, portanto, carros elétricos terão alíquotas menores;

• Herança e doação – progressividade do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), sendo que a alíquota subirá conforme o valor da transmissão, transferindo a competência do imposto sobre bens móveis, títulos e créditos ao Estado onde tiver domicílio;

• Cobrança sobre heranças no exterior

• Isenção de ITCMD sobre transmissões para entidades sem fins lucrativos com finalidade de relevância pública e social, inclusive as organizações assistenciais e beneficentes de entidades religiosas e institutos científicos e tecnológicos;

• Possibilidade de prefeituras atualizarem base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) por decreto, que obedecerá a critérios gerais previstos em lei municipal, atendendo pedido das prefeituras.

• Contribuição para custear iluminação pública, de competência municipal, poderá ser usada para expansão e melhoria do serviço, finalidades não previstas hoje pela Constituição.

. Desoneração da folha a alguns setores da economia, resultando em maior arrecadação, esse aumento deve ser usado para reduzir a tributação do consumo de bens e serviços e aumento da capacidade de emprego e renda;

• Prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2032, da desvinculação de 30% de receitas dos impostos, taxas e multas já instituídos por estados e municípios ou que vierem a ser criados até essa data, e de outras receitas correntes.

• Mudança permite que até 30% da receita do IBS não sejam vinculados por lei, com exceção de algumas finalidades, como gastos mínimos em saúde e educação.

Benefícios esperados com a reforma tributária:

1 – Intensificação do crescimento da economia

2 – Redução de custos

3 – Maior atração de investimentos

4 – Mais segurança jurídica

5 – Geração de emprego e renda

6 – Maior competitividade no mercado interno e externo

7 – Favorecimento do empreendedorismo e ambiente de negócios

8 – Menos burocracia e diminuição da carga tributária

9 – Mais transparência para o consumidor

Não se questiona que a reforma tributária é de extrema importância, pois o sistema tributário atual dificulta o crescimento econômico e social do país.

A complexidade, os altos custos e a falta de transparência representam obstáculos para-as empresas e podem tornar o Brasil menos competitivo no cenário internacional.

Com uma reforma tributária bem-sucedida, é possível reduzir custos, atrair investimentos, estimular a economia e promover uma distribuição mais equilibrada da carga tributária, acreditam os empresários, mas e para os empregados e a classe média como ficará??

​Que essas mudanças, da forma que se aprovou, sem maiores discussões e sem projeções futuras possam realmente surtir os efeitos desejados, sem penalizar ainda mais a classe média e os trabalhadores já tão sofridos em nosso país, e para quem sempre sobra a conta a pagar.

​Não percamos a esperança e continuemos acreditando no Brasil, sem medo de ser feliz!

Dra. Iacita Azamor Pionti

Advogada e presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres

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