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Violência Patrimonial

Por vezes escutamos: “meu marido é quem controla todo o dinheiro”, “já quebrou três celulares meus”, “rasgou minhas roupas”, “minha carteira de trabalho, minha identidade, meu passaporte fica guardado com ele”, “jogou meu celular na parede”, “eu não queria mas fui obrigada a assinar a procuração para vender o imóvel”, “mas ele não me bate”, e outros tantos relatos desse tipo.

E na maioria das vezes a mulher não percebe que está dentro de um relacionamento abusivo, sofrendo violência patrimonial, mesmo que o agressor não provoque violência física.

Em 2020 o Datafolha apresentou uma estatística onde apontou que os casos de violência patrimonial são mais frequentes com mulheres e idosos, sendo que das entrevistadas 47% relataram impedimento para participar das decisões em casa, 37% informaram que tiveram pedidos de recursos financeiros para suprir necessidades negadas.

Esse tipo de violência é menos denunciada, pois não deixa cicatrizes ou deformações visíveis, mas vem junto com outras violências como moral e psicológica.  Geralmente a violência começa com uma cena de ciúmes, controle exagerado, e que a vítima e familiares acreditam ser cuidado e proteção.

Vejam que as próprias propagandas trazem sempre uma mulher com olho roxo ou outras cicatrizes aparentes e a própria vitima tem dificuldade de reconhecer que está num relacionamento abusivo se não existe agressão física.

A violência patrimonial está especificada no artigo 7, parágrafo IV, da Lei Maria da Penha. A punição ao agressor está prevista no artigo 24 da mesma lei e inclui, entre outras, medidas que podem ser adotadas pela Justiça:  “restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida; proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial; suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor; prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida”. 

O artigo 7 da Lei Maria da Penha reconhece cinco formas de perpetrar violências: Violência física, psicológica, sexual, moral e patrimonial. 

Hoje estamos tratando da violência patrimonial que pode ser retenção de documentos, de celular, de dispositivos eletrônicos, controlar os recursos da família deixando a mulher sem condições de prover suas próprias necessidades, apropriação de herança ou outros valores, obter empréstimos em banco em nome da mulher, vender bens da família com vicio de consentimento da mulher, obrigar a firmar procuração com amplos poderes, mas sempre com intuito de prejudicar a mulher, atingindo-a emocionalmente.

Por isso, aos primeiros sintomas de violência de qualquer tipo, deve ser denunciada, pois sempre a tendência é piorar e chegar a um feminicídio.

Estamos em plena campanha do Agosto Lilás, quando se comemora os 17 anos da Lei Maria Penha, uma das melhores leis de proteção à mulher e que muitas vidas têm sido salvas pela denúncia e proteção das medidas protetivas que tem salvo muitas vidas em nossa capital.

Em Campo Grande contamos com a Casa da Mulher Brasileira com Delegacia da Mulher funcionando 24 horas, além dos atendimentos da Defensoria Pública, Ministério Público e do Judiciário, Casa Abrigo,Patrulha Maria da Penha e atendimento psicossocial. 

Denuncie toda forma de violência, salve uma vida, ligue 180, 190 ou 153, sem medo de ser feliz!!!

Dra. Iacita Azamor Pionti

Advogada e presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres

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