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Nova lei proíbe corte de água mesmo com contas atrasadas

Foto: Divulgação

Foi sancionada nesta quinta-feira (15) em Campo Grande uma nova lei que proíbe a suspensão do fornecimento de água em imóveis onde residem pessoas enfermas em fase terminal ou acamadas, desde que a família esteja inscrita no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais) do Governo Federal.

Conforme a publicação que consta no Diogrande (Diário Oficial de Grande), a nova legislação garante a continuidade de um serviço essencial para famílias em situação de vulnerabilidade social que convivem com pacientes em condições graves de saúde.

De acordo com o texto, a proibição do corte de água se aplica mediante comprovação da condição clínica do morador enfermo.

A lei define como enfermo terminal o indivíduo cuja capacidade funcional, conforto orgânico ou social, integridade física ou vida estejam comprometidos por doenças crônico-degenerativas incuráveis.

Para ter acesso ao benefício, o pedido poderá ser feito por um familiar, responsável legal ou cuidador do paciente, junto ao CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da residência. Será necessário apresentar laudo médico que comprove a condição de enfermo em fase terminal ou acamado, contendo a identificação do profissional responsável, descrição da condição clínica e, quando aplicável, a indicação da impossibilidade de locomoção.

Nos casos em que o paciente não puder se deslocar até o CRAS, a Assistência Social poderá realizar visita domiciliar para verificar e validar as informações. A condição de saúde do enfermo será obrigatoriamente analisada por um assistente social, que emitirá relatório técnico circunstanciado.

A Lei nº 7.576/2026 entra em vigor na data de sua publicação. Ela foi assinada pela prefeita Adriane Lopes (PP).

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