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Receita Federal anuncia novidades para o IR 2026

Ministério da Fazenda anuncia mudanças para a Declaração do Imposto de Renda de 2026. – Foto: Augusto Castro

O Ministério da Fazenda apresentou nesta segunda-feira (16), por meio de uma coletiva de imprensa, as principais novidades previstas para o Imposto de Renda 2026, que incluem um conjunto de medidas voltadas a modernizar o processo de declaração e ampliar a automação dos serviços oferecidos pela Receita Federal.

Entre os destaques está a atualização dos critérios de obrigatoriedade. Agora serão pouco mais de dois meses para o contribuinte acertar as contas com o Leão. Neste ano, o período será de 23 de março e se estende até 29 de maio.

Outro ponto anunciado é a antecipação do pagamento das restituições, tema que costuma ter impacto direto para milhões de contribuintes que aguardam a devolução de valores após a entrega da declaração.

Outra mudança é a evolução da declaração online por meio da ferramenta “Meu Imposto de Renda”. A plataforma tem sido utilizada para facilitar o preenchimento e o envio da declaração pela internet, sem a necessidade de instalação de programas em determinados casos.

Também terá mudança na declaração pré-preenchida, modelo que reúne automaticamente informações do contribuinte a partir de dados já disponíveis em bases do governo. A expectativa, nesse tipo de mecanismo, é reduzir erros, agilizar o envio e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal ainda informou a criação de um lote especial de restituição automática de 2025, chamado de “Cashback IRPF”. Embora a apresentação não detalhe como esse lote vai funcionar, a menção indica uma ação específica relacionada à devolução de valores de exercícios anteriores.

Também está previsto o retorno das lives do IRPF, transmissões usadas para esclarecer dúvidas e orientar contribuintes sobre regras, prazos e funcionamento da declaração. Assista abaixo a transmissão completa:

Quem deve declarar?

  • quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 35.584,00 no ano passado;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2025, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2025, receita bruta em valor superior a R$ 177.920,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2025;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • quem possui trust (acordo para que outra pessoa administre seus bens) no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2025 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior;
  • quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.

Como fazer a declaração?

Segundo a Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda pode ser feita por meio:

  1. do Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2026, disponível para download no site da Secretaria Especial da Receita Federal na internet,
  2. do serviço “Meu Imposto de Renda”, observado o disposto no art. 5º, disponível:
  • no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na internet;
  • em aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para dispositivos móveis, tais como tablets e smartphones.

O acesso ao serviço referido no serviço “Meu Imposto de Renda” será realizado mediante autenticação por meio da conta “gov.br”, com identidade digital ouro ou prata.

O aplicativo será disponibilizado nas lojas de aplicativos “Google Play”, para o sistema operacional Android, e App Store, para o sistema operacional iOS.

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