O Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul publicou uma nova deliberação que cria regras para proteger os dados pessoais de estudantes e reforçar a segurança digital nas escolas públicas e privadas do estado. A medida foi publicada no Diário Oficial e estabelece normas sobre privacidade, uso de plataformas digitais, inteligência artificial, biometria e videomonitoramento no ambiente escolar.
A nova regulamentação segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e tem como foco principal a proteção de crianças, adolescentes e jovens dentro e fora do ambiente digital.
Entre as mudanças, as escolas terão prazo de 180 dias para adaptar contratos, regimentos internos, sistemas e formulários de matrícula às novas exigências.
O que muda nas escolas
A deliberação determina que os dados dos alunos só poderão ser usados para finalidades ligadas à educação, segurança e proteção dos estudantes. Fica proibido, por exemplo, o uso dessas informações para publicidade, marketing ou venda de dados.
As instituições também deverão informar de forma clara:
- quais dados são coletados;
- para que serão usados;
- por quanto tempo ficarão armazenados;
- com quem serão compartilhados.
Segundo o texto, dados considerados sensíveis, como informações sobre saúde, deficiência, religião ou biometria, terão proteção reforçada.
Inteligência artificial e aplicativos
As escolas também precisarão avaliar com mais rigor plataformas digitais, aplicativos, sistemas de ensino e ferramentas com inteligência artificial antes de adotá-los.
A norma exige análise sobre:
- segurança das informações;
- compartilhamento de dados;
- uso de reconhecimento de comportamento;
- possibilidade de decisões automatizadas.
O texto proíbe que sistemas usem informações dos estudantes para fins comerciais ou publicidade direcionada.
Além disso, decisões importantes sobre a vida escolar dos alunos não poderão ser tomadas apenas por inteligência artificial, sem supervisão humana.
G1-MS





