Legislação vale para shows e eventos. (Foto: Divulgação)
O Governo Federal regulamentou medidas para aumentar a proteção dos consumidores na compra de ingressos para eventos e tentar acabar com práticas como compras em massa, revenda especulativa e cobranças abusivas. O decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta terça-feira (1º) e vale para todo o Brasil.
As novas regras valem para eventos realizados presencialmente ou por outros meios e incluem bilheterias, sites, aplicativos e demais canais de comercialização.
Os eventos esportivos ficam fora da regulamentação, por terem legislação específica.
A legislação vai obrigar os canais oficiais de venda a adotarem mecanismos para impedir a aquisição massiva, abusiva ou especulativa de ingressos, inclusive por meio de sistemas automatizados, softwares e scripts.
Os ingressos também devem ter mecanismos de vinculação individualizada, segurança, autenticidade e rastreabilidade.
Em eventos com alta demanda, os comercializadores podem utilizar recursos como filas virtuais, pré-cadastro e limite de ingressos por consumidor.
Revenda de ingressos também terá regras
A regulamentação não proíbe a revenda de ingressos, mas traz novas obrigações para os intermediadores secundários, que são empresas ou pessoas que oferecem, intermediam ou revendem ingressos já comprados.
Os canais de revenda devem informar claramente o preço total da entrada, incluindo taxas e tributos e avisar quando o ingresso estiver sendo vendido por valor superior ao preço anterior.
Também será necessário informar se a venda é feita por pessoa física ou jurídica e identificar padrões que indiquem uma atuação habitual, profissional ou organizada na revenda.
Segundo a decisão, anúncios podem ser removidos ou suspensos quando forem identificados sistemas automatizados, revenda abusiva ou outras práticas proibidas pelo decreto.
As plataformas também devem disponibilizar um canal para denúncias de anúncios irregulares.
O site ou aplicativo de revenda precisa deixar claro que não é o canal oficial de venda do evento. O aviso deve aparecer tanto na página inicial quanto nos materiais publicitários e antes da conclusão da compra.
Preço e taxas precisam ficar mais claros
O decreto também estabelece regras para as taxas cobradas na compra dos ingressos. Vão ser consideradas abusivas cobranças com duplicidade, que sejam semelhantes entre si ou não correspondam a um serviço prestado efetivamente.
O consumidor precisa saber, desde o primeiro contato com a oferta, o preço total do ingresso e todas as taxas acessórias. A inclusão automática de serviços adicionais também fica proibida sem a concordância prévia do comprador.
Nas compras feitas pela internet, o valor informado no momento em que o ingresso entra na área de pré-compra deve permanecer o mesmo durante o período reservado para a conclusão da operação ou da compra.
O preço não poderá ser alterado durante a reserva por mudança de lote, precificação dinâmica ou outro mecanismo ou pratica semelhante.
Meia-entrada também vai entrar nas regras
De acordo com o decreto, práticas que dificultem ou reduzam artificialmente o acesso à meia-entrada serão consideradas abusivas.
Os comercializadores devem informar a quantidade total de ingressos disponibilizados e quantos são destinados ao benefício. Depois do evento, terão até 30 dias para divulgar o percentual de ingressos vendidos com meia-entrada e comprovar o cumprimento da legislação.

As taxas acessórias também devem ser proporcionais ao preço do ingresso para não dificultar o direito à meia-entrada.
Fila virtual terá que mostrar posição do consumidor
Outra mudança envolve as filas virtuais utilizadas nas em algumas vendas pela internet.
Quando houver esse tipo de sistema, o consumidor deve ser informado sobre sua posição na fila, a quantidade estimada de pessoas na sua frente e uma previsão aproximada do tempo necessário para chegar até a etapa de compra.

Nas bilheterias físicas, os responsáveis pela venda devem adotar medidas para evitar filas prolongadas, organizar o atendimento e garantir condições adequadas de segurança, acessibilidade e bem-estar.
Ingresso pode ser transferido gratuitamente
O consumidor também terá o direito de transferir a titularidade do ingresso para outra pessoa sem cobrança de taxa.
A transferência deve ocorrer pela plataforma oficial ou por sistema disponibilizado pelo comercializador, garantindo a atualização do titular, a autenticidade e o rastreamento da operação.
Os responsáveis precisam manter o histórico dessas transferências por pelo menos dois anos.
Cancelamento e adiamento
Em casos de cancelamento, adiamento ou alteração de um evento, o consumidor terá direito à restituição integral dos valores pagos, incluindo as taxas.
O comprador também pode escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber crédito para uso futuro ou receber o reembolso integral.
O decreto determina ainda que não podem ser aplicadas multas ou retenções quando o cancelamento ou adiamento não tiver sido causado pelo consumidor.
Quando as regras começam a valer?
A maior parte das medidas para a compra de ingressos entrou em vigor após a publicação.
Já algumas das principais regras relacionadas à venda e revenda de ingressos, pré-compra, transferência de titularidade e mecanismos de proteção terão o prazo de 20 dias para entrar em vigor.
O descumprimento das obrigações vai sujeitar os responsáveis à sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas civis, administrativas e penais que possam ser aplicadas.
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