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Estado reconhece situação de emergência em Campo Grande após temporal

Imagem aérea mostra Esplanada Ferroviária destruída após tempestade | (Itamar Silva)

O Governo de Mato Grosso do Sul reconheceu oficialmente a situação de emergência em Campo Grande após o temporal que atingiu a Capital no dia 10 de setembro. O decreto foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (16) e tem validade de 180 dias.

A medida assinada pelo governador Eduardo Riedel reconhece a situação de emergência já declarada pela Prefeitura de Campo Grande, por meio de decreto publicado no dia 12 de setembro, assinado por Adriane Lopes. O desastre foi classificado como “Tempestade Local/Convectiva – Vendaval“.

O temporal ocorreu em 10 de setembro e provocou quedas de árvores, danos em imóveis, estruturas e interrupções no fornecimento de energia em diferentes pontos de Campo Grande por mais de 72 horas.

Segundo o decreto estadual, o evento meteorológico provocou fortes rajadas de vento e atingiu diversas regiões da cidade, causando danos materiais, ambientais, econômicos e sociais. Entre os impactos estão prejuízos em imóveis públicos e particulares, na infraestrutura urbana e nas vias públicas.

O reconhecimento foi baseado em parecer técnico da Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEPDEC-MS), que considerou os dados registrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID).

Campo Grande contabiliza estragos após temporal e avalia decretar situação de emergência. (Foto: Reprodução)
Campo Grande contabiliza estragos após temporal. (Foto: Reprodução)

O que muda com o decreto estadual?

Com o reconhecimento estadual, órgãos do Governo de Mato Grosso do Sul podem ser mobilizados para atuar nas ações de resposta ao desastre, recuperação das áreas afetadas e reconstrução, sob coordenação da Defesa Civil estadual.

O decreto também autoriza a convocação de voluntários e a realização de campanhas para arrecadação de recursos destinados à assistência da população atingida.

Em situações de risco iminente, autoridades administrativas e agentes da Defesa Civil diretamente envolvidos nas ações de resposta também podem entrar em imóveis para prestar socorro ou determinar a evacuação. O texto ainda prevê a possibilidade de uso de propriedades particulares em caso de iminente perigo público, com indenização posterior ao proprietário se houver dano.

Outra medida prevista é a possibilidade de dispensa de licitação para contratações emergenciais, nos termos da legislação federal. A medida é limitada à aquisição de bens necessários ao atendimento da emergência e a obras e serviços que possam ser concluídos em até um ano, conforme as condições estabelecidas pela Lei de Licitações.

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