Trabalho invisível e rotineiro que nem sempre tem um olhar com o devido cuidado e a importância merecida. Segundo dados do IBGE, o número de empregadas domésticas vem diminuído nos últimos dez anos e as mulheres são a maioria, ocupando 92% (noventa e dois por cento) das vagas de trabalho doméstico no Brasil, fazendo um recorte de que deste percentual 65% (sessenta e cinco por cento) são mulheres negras.
A grande maioria na atualidade prefere trabalhar como diarista em várias casas diferentes e com um recebimento imediato do que manter um contrato formalizado em Carteira de Trabalho e os recolhimentos previdenciários e para o FGTS, o que poderia lhes dar uma garantia de aposentadoria e certa estabilidade.
A Emenda Constitucional nº. 72 de abril de 2013, chamada PEC das domésticas ampliou alguns direitos, dentre eles o salário-maternidade, auxílio doença, auxílio acidente do trabalho, pensão por morte e aposentadoria por invalidez, idade e tempo de contribuição.
Veio a regulamentação em 2015, pela Lei complementar nº. 150, das garantias previstas como a obrigatoriedade de recolhimento do FGTS(Fundo de Garantia por tempo de serviço), no entanto, ainda temos um número muito grande de trabalhadoras na informalidade.
Alguns fatores contribuíram para que o avanço esperado com a legislação dos direitos da categoria não se concretizasse, tais como a redução do tamanho das famílias, a queda da renda familiar e na atualidade o trabalho em home office que trouxe de volta para casa muitas mulheres que passaram a contar apenas com diaristas.
Assim é que de um universo de 6 milhões de trabalhadores domésticos, em 2013 havia 1,9 milhões com carteira assinada e em 2022 o ano fechou com 1,5 milhões de pessoas registradas. As trabalhadoras na informalidade somavam 4,3 milhões em 2022.
Sem contar que a renda média está estagnada em R$ 1.052,00 considerando as que estão na informalidade e as que estão registradas e ainda aquelas que se utilizam da MEI com CNPJ apenas para recolher para a Previdência sem contudo ter reconhecido os seus direitos trabalhistas.
E ainda cabe ressaltar o trabalho da mulher chamada “do lar” que executa todos os serviços domésticos sem nenhuma remuneração e cujo trabalho não é reconhecido pelos órgãos fiscalizadores e tampouco pela sociedade e por vezes a própria família.
E a mulher que participa de uma rede de apoio, em que cuida do filho de outras mulheres por uma pequena paga para que essas possam trabalhar sem nenhum reconhecimento do poder público, instalando e reforçando a chamada feminização da pobreza.
Esta é uma das situações que nos deparamos em que a legislação não é suficiente para resguardar os direitos do empregado(a) diante da realidade da economia e a condição da mulher, sem igualdade de oportunidade no trabalho e se acanhado em serviços de menor remuneração.
Que possamos discutir mais essa condição imposta às trabalhadoras domésticas e às mulheres de uma forma geral, visando a mudança de paradigmas, para um mundo mais justo e igualitário, sem medo de ser feliz!!!
Iacita Azamor Pionti
Advogada e Conselheira em Defesa dos Direitos da Mulher