Uma mulher diagnosticada com depressão grave e transtorno de personalidade borderline teve o contrato de um financiamento cancelado, após ser induzida a firmá-lo em uma loja em Campo Grande. Segundo o processo, ela foi levada ao local por um suposto namorado e resultou na compra de dois aparelhos em nome da vítima.
Na época, a mulher já apresentava sinais de incapacidade. Parte da compra foi paga com um celular da própria mulher, e o restante – R$ 13.623,00 – foi financiado em 36 parcelas, o que gerou uma dívida total de R$ 21.422,88.
O caso ocorreu em 2019, mas foi levado à Justiça anos depois e em 2025 foi reconhecida a invalidade. Além da anulação do contrato, o homem envolvido foi condenado a pagar R$15 mil por danos morais.
A decisão foi tomada pela 5ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que considerou que, apesar de a interdição judicial da mulher ter ocorrido posteriormente, já havia indícios claros de sua incapacidade no momento da contratação.
A ação foi movida pela Defensoria Pública do Estado, que atua no caso desde o início e sustentou, no recurso, a possibilidade de anulação de negócios jurídicos firmados por pessoas incapazes, mesmo sem interdição formal prévia, conforme jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça).
A vítima é acompanhada desde 2018 pelo CAPS III (Centro de Atenção Psicossocial) e está atualmente sob interdição por decisão da Vara de Família e Sucessões.
Fonte: Primeira Página