MS Delas

Search
Close this search box.
29°C

Dia do Trabalhador

A data teve origem em 1886, quando trabalhadores de Chicago, nos Estados Unidos, fizeram uma manifestação nas ruas da cidade reivindicando a redução da carga horária de trabalho de 13h para 8h diárias.  

O conflito entre manifestantes e policiais foi inevitável, desencadeando a morte de inúmeros envolvidos e em dezenas de pessoas feridas.

A manifestação teve a adesão de milhares de pessoas e foi realizada uma greve geral naquele país. Dois dias depois houve nova manifestação que acabou em enfrentamento com a polícia. Três trabalhadores morreram.

Os protestos continuaram e no dia seguinte os manifestantes lançaram uma bomba contra os policiais e oito deles morreram.

A polícia revidou abrindo fogo contra a multidão, matando 12 pessoas e ferindo outras dezenas. Ao final, cinco sindicalistas acabaram condenados à morte e três condenados à pena perpétua. As manifestações não foram em vão.

Em 1889, a Segunda Internacional Socialista, que reunia várias organizações de trabalhadores, decidiu em Paris convocar todos os anos, uma manifestação pela implantação das 8 horas de trabalho diário.

A data escolhida foi o dia 1º de maio, em homenagem à luta dos trabalhadores de Chicago. E assim, em primeiro de maio de 1891, durante uma manifestação, dez trabalhadores foram mortos pela polícia no norte da França. Essa nova tragédia reforçou a data como um dia de luta dos trabalhadores.

Vinte e oito anos depois, a França ratifica a jornada de 8 horas diárias de trabalho e anuncia o dia 1 de maio como feriado. No ano seguinte a Rússia também passa a comemorar o dia primeiro de maio como feriado nacional e o exemplo é seguido por outros países.

No Brasil, a data foi oficializada em 1925 e, historicamente, é um dia de descanso e reivindicação. 

No Brasil as ideias trabalhistas chegaram com os imigrantes europeus. A primeira greve geral aqui aconteceu em 1917. Mas só em 1925, com o fortalecimento da classe operária, é que o dia 1º de maio foi declarado feriado pelo Presidente da República, Artur Bernardes.

Naquela época eram comuns agremiações trabalhistas, mas não tinham influência política por causa da pouca industrialização do país.

Com a chegada de Getúlio Vargas ao poder, em 1930, a organização dos trabalhadores tomou novo rumo, surgindo o chamado trabalhismo.

O Dia do Trabalhador passou a ser comemorado com festas populares, desfiles e celebrações similares. Getúlio Vargas aproveitava a data para anunciar conquistas do trabalhador, como a criação do Salário Mínimo em 1940, a Justiça do Trabalho em 1941 e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em 1943.

No dia 1º de maio é celebrado o Dia do Trabalho ou o Dia do Trabalhador em diversos lugares do mundo. Na grande maioria dos países esta data é considerada feriado nacional.

O que essa data nos traz para reflexão, primeiramente sobre os direitos trabalhistas e a valorização dos direitos conquistados ao longo da história, incluindo as normas estabelecidas pela CLT no Brasil.

Reconhecer o esforço e dedicação de todos os trabalhadores na construção da sociedade.

Momento de mobilização para garantir que os direitos não sejam perdidos.  Reflexão sobre a necessidade de melhorias contínuas, segurança no trabalho e combate à precarização. E nesta reflexão importante discutir nas diversas esferas sobre o desiquilíbrio das relações de emprego e trabalho.

E se pergunta será que temos um direcionamento sob o ponto de vista legal, tributário, fiscal, em que as relações de trabalho possam estar equilibradas e que tanto o empregador quanto o empregado possam gozar de uma estabilidade de mercado e de relação empregatícia?

Não me parece que temos este direcionamento no Brasil, pois há décadas se fala em reforma política, tributária, fiscal, trabalhista, mas não vemos acontecer nada consistente e efetivo na prática.

Cabe ressaltar o caso da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), que observamos, a citada “reforma” foi utilizada apenas com o cunho político, uma troca de favores entre o Executivo e o Legislativo, sem que tenha havido uma discussão mais aprofundada sobre o tema, antes de simplesmente jogar a norma goela abaixo.

O que se verifica são medidas provisórias utilizadas para fazer um “tapa-buraco” naquilo que sequer foi discutido antes da publicação da lei, para tentar remediar o caos legislativo e uma imensa insegurança jurídica naquilo que deveria ter sido uma reforma consciente e consistente.

Podemos citar as MPs 808/2017, 905/2019, 927/2020, 936/2020, 1045/2021, além de portarias e resoluções que se renovam a bel prazer dos órgãos públicos, legislando sem compromisso com o empregado e o empregador.

Como no momento temos em andamento a mudança da jornada 6 X 1 sem o devido cuidado com as partes envolvidas, apenas os legisladores, tirando proveito pessoal com o ano eleitoral.

Assim temos mais um 1º. de maio com muitas reclamações e mobilizações pelas lutas de trabalhadores por melhores salários, bem-estar, segurança e benefícios, que causam perdas financeiras e estresse emocional aos trabalhadores e insegurança para os empresários.

Lembrando que a o trabalho dignifica o homem, vamos em frente, plantando tâmaras e pregando a cultura da paz pelo caminho do sol, sem medo de ser feliz!

Dra. Iacita Azamor Pionti – Advogada e Coordenadora Municipal da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande-MS

Você também pode gostar...