A lei “Não é Não” n. 14.786/23, de prevenção ao constrangimento e à violência contra a mulher foi sancionada na quinta-feira (28), pela presidência da República e publicada no Diário Oficial da União na manhã desta sexta-feira (29). A nova legislação também institui o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”.
De acordo com o texto, o protocolo “Não é Não” será implementado no ambiente de casas noturnas e de boates, em espetáculos musicais realizados em locais fechados e em shows, com venda de bebida alcoólica, para promover a proteção das mulheres e para prevenir e enfrentar o constrangimento e a violência contra elas. A norma não se aplica a cultos nem a outros eventos realizados em locais de natureza religiosa.
A lei também estabelece que são direitos das mulheres em casos de constrangimento:
- ser prontamente protegida pela equipe do estabelecimento a fim de que possa relatar o constrangimento ou a violência sofridos;
- ser informada sobre os seus direitos;
- ser imediatamente afastada e protegida do agressor;
- ter respeitadas as suas decisões em relação às medidas de apoio previstas nesta Lei;
- ter as providências previstas nesta Lei cumpridas com celeridade;
- ser acompanhada por pessoa de sua escolha;
- definir se sofreu constrangimento ou violência;
- ser acompanhada até o seu transporte, caso decida deixar o local.
A nova legislação também define que estabelecimentos abrangidos pela lei ou os que ostentarem o selo “Não é Não – Mulheres Seguras”, poderão, entre outras medidas:
- adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante e para subsidiar a atuação dos órgãos de saúde e de segurança pública eventualmente acionados;
- retirar o ofensor do estabelecimento e impedir o seu reingresso até o término das atividades, nos casos de constrangimento;
- criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam alertar os funcionários sobre a necessidade de ajuda, a fim de que eles tomem as providências necessárias.