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Nova lei obriga resgate de animais em enchentes, incêndios e desastres no Brasil

Foto: Divulgação

Animais domésticos e silvestres atingidos por enchentes, incêndios florestais, rompimentos de barragens ou outros desastres passam a ter proteção específica na legislação brasileira. Foi sancionada nessa quarta-feira (11) a Lei nº 15.355, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar).

A nova norma estabelece regras para resgate, atendimento veterinário, abrigo temporário e destinação adequada de animais afetados por emergências, acidentes ou desastres ambientais — sejam eles naturais ou provocados pela ação humana.

Entre os principais objetivos da política estão reduzir a mortalidade de animais em tragédias, integrar ações de proteção ambiental e defesa civil e orientar comunidades sobre como proteger animais em situações de emergência.

A lei também determina que União, estados, Distrito Federal e municípios devem atuar de forma integrada para prevenir riscos, organizar equipes de resgate e garantir atendimento aos animais atingidos.

Apesar da ampliação da proteção, o texto estabelece que vidas humanas continuam sendo prioridade em operações de salvamento, especialmente em situações de evacuação e resgate em áreas de desastre.

Responsabilidade de empresas

A legislação também cria obrigações para empresas cujas atividades estejam sujeitas a licenciamento ambiental. Caso ocorra um desastre ambiental ligado ao empreendimento, o responsável deverá adotar medidas para reduzir impactos à fauna e auxiliar no salvamento dos animais.

Entre as exigências estão:

  • treinamento de equipes para resgate de animais em emergências;
  • previsão de procedimentos de salvamento em planos de emergência;
  • disponibilização de veículos, equipamentos e máquinas para operações de resgate;
  • fornecimento de água, alimentação e atendimento veterinário aos animais resgatados;
  • construção ou adaptação de abrigos temporários para acolhimento.
  • Empreendedores também poderão ser obrigados a oferecer pastos e acesso a água para animais de grande porte, quando necessário.

O descumprimento das medidas pode resultar em sanções administrativas e penais, conforme prevê a legislação ambiental.

Como será o resgate

A lei determina que o resgate deve ser feito por equipes capacitadas e sob coordenação de profissionais habilitados, respeitando as características de cada espécie e as condições do desastre.

Animais resgatados deverão passar por avaliação veterinária, podendo receber vacinação, isolamento sanitário ou outros cuidados conforme o caso.

No caso de animais domésticos, a prioridade será identificar e devolver o animal ao tutor. Quando isso não for possível, poderá haver encaminhamento para adoção.

Já os animais silvestres terão a destinação definida por autoridades ambientais, podendo ser reintegrados à natureza ou encaminhados para centros especializados.

Registro e transparência

Outro ponto da nova lei é a criação de um sistema de registro público das ações de resgate. O poder público deverá divulgar dados sobre:

  • quantidade de animais resgatados
  • espécies afetadas
  • estado de saúde dos animais
  • destino após o resgate
  • número de mortes relacionadas ao desastre

Segundo o governo federal, as informações ajudarão a avaliar os impactos ambientais e aperfeiçoar as políticas de proteção animal em situações de emergência.

A nova legislação altera ainda normas ambientais já existentes e passa a considerar que provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais também configura crime, sujeito às penalidades previstas na legislação brasileira.

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