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Animais domésticos e silvestres atingidos por enchentes, incêndios florestais, rompimentos de barragens ou outros desastres passam a ter proteção específica na legislação brasileira. Foi sancionada nessa quarta-feira (11) a Lei nº 15.355, que cria a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar).
A nova norma estabelece regras para resgate, atendimento veterinário, abrigo temporário e destinação adequada de animais afetados por emergências, acidentes ou desastres ambientais — sejam eles naturais ou provocados pela ação humana.
Entre os principais objetivos da política estão reduzir a mortalidade de animais em tragédias, integrar ações de proteção ambiental e defesa civil e orientar comunidades sobre como proteger animais em situações de emergência.
A lei também determina que União, estados, Distrito Federal e municípios devem atuar de forma integrada para prevenir riscos, organizar equipes de resgate e garantir atendimento aos animais atingidos.
Apesar da ampliação da proteção, o texto estabelece que vidas humanas continuam sendo prioridade em operações de salvamento, especialmente em situações de evacuação e resgate em áreas de desastre.
Responsabilidade de empresas
A legislação também cria obrigações para empresas cujas atividades estejam sujeitas a licenciamento ambiental. Caso ocorra um desastre ambiental ligado ao empreendimento, o responsável deverá adotar medidas para reduzir impactos à fauna e auxiliar no salvamento dos animais.
Entre as exigências estão:
- treinamento de equipes para resgate de animais em emergências;
- previsão de procedimentos de salvamento em planos de emergência;
- disponibilização de veículos, equipamentos e máquinas para operações de resgate;
- fornecimento de água, alimentação e atendimento veterinário aos animais resgatados;
- construção ou adaptação de abrigos temporários para acolhimento.
- Empreendedores também poderão ser obrigados a oferecer pastos e acesso a água para animais de grande porte, quando necessário.
O descumprimento das medidas pode resultar em sanções administrativas e penais, conforme prevê a legislação ambiental.
Como será o resgate
A lei determina que o resgate deve ser feito por equipes capacitadas e sob coordenação de profissionais habilitados, respeitando as características de cada espécie e as condições do desastre.
Animais resgatados deverão passar por avaliação veterinária, podendo receber vacinação, isolamento sanitário ou outros cuidados conforme o caso.
No caso de animais domésticos, a prioridade será identificar e devolver o animal ao tutor. Quando isso não for possível, poderá haver encaminhamento para adoção.
Já os animais silvestres terão a destinação definida por autoridades ambientais, podendo ser reintegrados à natureza ou encaminhados para centros especializados.
Registro e transparência
Outro ponto da nova lei é a criação de um sistema de registro público das ações de resgate. O poder público deverá divulgar dados sobre:
- quantidade de animais resgatados
- espécies afetadas
- estado de saúde dos animais
- destino após o resgate
- número de mortes relacionadas ao desastre
Segundo o governo federal, as informações ajudarão a avaliar os impactos ambientais e aperfeiçoar as políticas de proteção animal em situações de emergência.
A nova legislação altera ainda normas ambientais já existentes e passa a considerar que provocar desastre ambiental que prejudique a vida ou o bem-estar de animais também configura crime, sujeito às penalidades previstas na legislação brasileira.





