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Pneus podem ser incluídos na Política Estadual de Reciclagem de Materiais

Os pneus inservíveis poderão fazer ser incluídos entre os materiais recicláveis listados na Política Estadual de Reciclagem de Materiais (Lei 2.661/2003). É o que estabelece o Projeto de Lei 17/2025, apresentado nesta quarta-feira (12) pelo deputado Roberto Hashioka (União) na sessão plenária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

A proposta acrescenta o inciso “pneumáticos inservíveis” no artigo 1º da Lei 2.661/2003. Esse artigo apresenta os itens que podem receber incentivo da Política Estadual de Reciclagem de Materiais quanto ao uso, à comercialização e à industrialização.

O deputado afirma, na justificativa da proposta, que a inclusão dos pneumáticos inservíveis é necessária, “devido ao impacto ambiental significativo gerado pelo descarte inadequado desses resíduos”. “Pneus descartados irregularmente contribuem para a proliferação de vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti, além de representarem um risco à poluição do solo e da água quando queimados ou acumulados em aterros sanitários”, acrescenta.

Passado o período de pauta para recebimento de emendas, o projeto seguirá para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR). Caso receba parecer favorável, continua tramitando na Casa de Leis, com votações nas comissões de mérito e em sessões plenárias.

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