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Tambaqui, lambari e pacu-prata estão na lista de 490 espécies ameaçadas de extinção no Brasil

Tambaqui integra a lista (Foto: Fapesp)

Após 12 anos, foi publicada nesta terça-feira (28) a atualização da lista nacional oficial de espécies da fauna ameaçadas de extinção. O documento, disponível no Diário Oficial da União (DOU) – acesse na íntegra ao fim desta matéria –  foca especificamente em peixes e invertebrados aquáticos.

A norma assinada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, serve como o novo parâmetro legal para a proteção da biodiversidade hídrica brasileira e revoga a portaria anterior de 2014.

Agora, o levantamento detalha 490 espécies, classificando de acordo com o grau de risco: 

  • Criticamente em Perigo (CR)
  • Em perigo (EN)
  • Vulnerável (VU). 

Conforme a publicação, a atualização é fruto de monitoramento científico e visa direcionar esforços de fiscalização e projetos de recuperação ambiental.

Espécies em foco

Entre as centenas de animais listados, alguns nomes destacam-se pela sua relevância regional e biológica:

Nome Popular / GrupoNome CientíficoCategoriaAmbiente
PiracanjubaBrycon orbignyanusCRÁgua Doce
Lambari (várias espécies)Astyanax spp.CR / ENÁgua Doce
Cação-mangonaCarcharias taurusCRMarinho
Raia-violaPseudobatos horkeliiCRMarinho
Surubim-do-IguaçuSteindachneridion melanodermatumCRÁgua Doce
Cherne-poveroPolyprion americanusCRMarinho
Peixe-reiOdontesthes bicudoENÁgua Doce
Bagre-cego-de-IporangaPimelodella kroneiENÁgua Doce (Cavernas)
Garoupa-verdadeiraEpinephelus marginatusENMarinho
TambaquiColossoma macropomumVUÁgua Doce
Dourado-anãoSalminus hilariiVUÁgua Doce
Cavalo-marinhoHippocampus reidiVUMarinho
Pacu-prataMylossoma acanthogasterVUÁgua Doce
Guaiamum-CaranguejoCardisoma guanhumiVUMarinho/Costeiro
Lagosta-pintadaPanulirus echinatusVUMarinho

Além dos peixes continentais e marinhos, a portaria alerta para a situação crítica de invertebrados, como certos corais e caranguejos, incluindo o conhecido Guaiamum, que também sofrem com a perda de habitat e a poluição dos oceanos.

O texto entra em vigor imediatamente, servindo como base para que órgãos ambientais e a sociedade civil atuem na preservação desses recursos naturais indispensáveis para o equilíbrio dos ecossistemas brasileiros.

Acesse a lista completa aqui.

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