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Trabalho escravo na atualidade 

Há 135 anos, em 13 de maio, a Lei Áurea decretou a libertação dos escravizados. Passados tantos anos ainda nos deparamos com trabalho escravo. O fenômeno da escravidão teve início no Brasil com a colonização portuguesa e durou mais de 350 anos. Até 1888 o Estado brasileiro permitia que uma pessoa fosse propriedade de outra. Naquela época, o elemento racial era fundamental para determinar quem seriam as pessoas escravizadas.

O trabalho escravo contemporâneo, por sua vez, é um fenômeno que passou a ser tipificado como crime a partir de 2003, com o atual artigo 149 do Código Penal Brasileiro. É uma grave violação dos direitos humanos, em que os trabalhadores são submetidos a uma relação trabalhista precarizada. Se antes os escravizados eram reduzidos à condição de propriedade privada de um senhor pela sua origem, hoje é a vulnerabilidade socioeconômica que leva os trabalhadores a situações de dominação e exploração, com a diferença de que eles são cidadãos portadores de direitos.

Há semelhanças, contudo, entre os grupos mais vulneráveis. Apesar de serem fenômenos distintos, o triste legado histórico da escravidão posiciona negros e indígenas entre os mais suscetíveis à exploração contemporânea. Por mais que os empregadores não tenham a raça como critério para selecionar quem será escravizado, a maioria (57%) das vítimas é afrodescendente.

A promoção do trabalho decente é uma das principais missões da OIT e deve ser uma prioridade para governos, empresas e sociedade civil em todo o mundo. Dentre eles temos: Proteção e diálogo social, oportunidade de trabalho e renda, além da garantia dos direitos fundamentais no trabalho, como:

Fim da discriminação no trabalho: todos os trabalhadores têm o direito de serem tratados com igualdade, sem discriminação baseada em gênero, raça, etnia, religião, orientação sexual, idade ou qualquer outra condição pessoal; 

A liberdade de associação e a negociação coletiva: os trabalhadores têm o direito de se organizar em sindicatos e de negociar coletivamente com seus empregadores, sem sofrer retaliações;

A eliminação do trabalho forçado e a abolição do trabalho infantil:  todos os trabalhadores têm o direito de trabalhar voluntariamente, sem serem submetidos a coerção ou violência, e as crianças têm o direito de serem protegidas de qualquer forma de trabalho;

A segurança e a saúde no trabalho: os empregadores têm a responsabilidade de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para seus empregados, protegendo-os de riscos e perigos. No Direito do Trabalho brasileiro, temos direitos consolidados de que todos os trabalhadores têm o direito a um salário justo e igualdade de remuneração por trabalho de igual valor, a um horário de trabalho razoável, ao descanso e a férias remuneradas, dentre outros direitos básicos.

O trabalho escravo tem aparecido em diversas situações urbanas e rurais e um caso que escancarou essa triste realidade foi o do festival de música Lollapalooza, considerado um dos maiores do mundo. 

Uma semana antes do evento, que aconteceu em São Paulo entre os dias 24 e 26 de março, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) resgatou cinco trabalhadores que prestavam serviços para a marca.Segundo o MTE, eles estavam em regime de informalidade, prestando serviços de logística de bebidas. O órgão relatou que os trabalhadores eram obrigados a dormir no local para fazer a vigilância das cargas. 

Assim, passavam a noite no chão ou em pedaços de papelão, sem energia elétrica e sem receber equipamentos de proteção individual (EPIs), nem mesmo papel higiênico ou sabonete. 

Os empregados foram contratados pela Yellow Stripe, empresa terceirizada pela Time For Fun, que organiza o Lollapalooza no Brasil. Eles recebiam R$130,00 por dia de trabalho, frente a jornadas exaustivas que chegavam a 12 horas diárias. Em decorrência disso, o festival encerrou o contrato com a firma. O caso tramita agora no Ministério Público Federal. 

Temos visto na mídia outros casos denunciados de mulheres que trabalham em casas de família durante anos sem salário ou garantia de direitos trabalhistas, bem como, grupos de trabalhadores sem direitos e em locais insalubres, como outros desrespeitos a direitos básicos.

A punição criminal além da trabalhista é essencial para desestimular a prática do crime.  

Que nossos trabalhadores tenham o direito à dignidade, sem medo de ser feliz!

Dra. Iacita Azamor Pionti

Advogada e presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres

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