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TRE cassa mandato de Rafael Tavares em julgamento no fim da tarde desta segunda-feira 

O início da semana não começou bem para o deputado estadual de primeiro mandato, Rafael Tavares (PRTB). Em sessão plenária virtual, o TRE-MS julgou no fim da tarde desta segunda-feira, 13 de fevereiro, pela cassação do mandato, em razão de fraude praticada pelo PRTB. Com o resultado, por direito, quem assume a vaga na Assembleia Legislativa, é Paulo Duarte (PSB). 

A sustentação oral feita pelo advogado de defesa Alexandre Barros Padilhas, não foi capaz de convencer os desembargadores que por meio de provas apresentadas pela Direção Estadual do União Brasil, julgaram que houve negligência do PRTB na substituição de duas candidatas que tiveram indeferidas as suas candidaturas. 

A regra das cotas de gênero é uma ação afirmativa prevista no artigo 10, parágrafo 3º da Lei Federal nº 9.504/1997, em que determina que 30% das vagas para concorrer nos partidos sejam direcionadas para mulheres. 

No Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários, apresentado pelo PRTB em março à Justiça Eleitoral, havia 25 candidatos, destes 17 homens e 8 mulheres. Após o indeferimento de Camila Monteiro Brandão e Sumaira Pereira Alves Abrahão, sobraram 17 candidatos e seis candidatas, descumprindo com o que determina a Lei Federal. 

“E mesmo assim, o partido não as substituiu e não reduziu a quantidade de homens. Desde o início elas estavam inelegíveis e com plena ciência do partido”, declarou o relator do processo, o vice-presidente do TRE-MS, desembargador Paschoal Carmello Leandro. 

De acordo com o desembargador, os partidos devem cumprir a exigência do cumprimento da cota de gênero durante todo o processo eleitoral. “Ao facultar essa interpretação, se permite que partidos possam com artimanhas e jeitinhos, burlar a efetiva participação mínima das mulheres, cumprindo a lei apenas no papel”.

Com o julgamento, foi determinada a nulidade de todos os votos do PRTB bem como de seus candidatos nas Eleições 2022. Como o único eleito, Rafael Tavares perdeu o cargo. Foi também definida a inelegibilidade das duas rés por oito anos e “anular os votos do PRTB a todos os candidatos aos cargos e a retotalização das respectivas vagas”. 

Os demais juízes aprovaram o voto do relator. 

A VERDADE

Nesse momento, é de suma importância destacar que a Ação de investigação judicial eleitoral de nº  0601822-64.2022.6.12.0000 – tem como autor o Órgão de Direção Estadual do União Brasil – União/MS, sendo impetrada pela senadora Soraya Thronicke, presidente do União Brasil, contra o PRTB. 

De acordo com a Justiça Eleitoral, Paulo Duarte assume a vaga.

Imagem captada do Instagram de Paulo Duarte. 

Ao MS DELAS, com exclusividade, Paulo Duarte frisou que “nada tem a ver com a ação de julgamento”.

“Não fui eu que entrei com essa ação no TRE. Não sou parte no processo. Tomei conhecimento há pouco tempo. Apenas tenho acompanhado o que os meios de comunicação têm publicado”, esclarece. 

Acesse no link a sessão virtual de julgamento. 

https://www.youtube.com/live/9xO2ACPHXVI?feature=share

Confira todas as partes envolvidas, acessando a pauta de julgamento. 

https://www.tre-ms.jus.br/++theme++justica_eleitoral/pdfjs/web/viewer.html?file=https://www.tre-ms.jus.br/servicos-judiciais/sessoes-de-julgamento/pautas-das-sessoes/pautas-de-julgamento/tre-ms-pauta-pje-no-11-da-sessao-ordinaria-hibrida-de-13-02-2023/@@download/file/Pauta%20PJE%2011%20sess%C3%A3o%20h%C3%ADbrida%20ordin%C3%A1ria%20de%2013fevereiro2023.pdf

Redação.

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