MS Delas

Search
Close this search box.
25°C

PAIS E FILHOS – RESPONSABILIDADES

Atualmente nosso país conta com aproximadamente vinte e oito milhões de pessoas acima de sessenta (60) anos, o que significa cerca de treze (13%) por cento da população do país, de acordo com previsões do IBGE.

Recebendo algumas denúncias no Conselho do qual participo, e também clientes que estão passando por situações semelhantes, vamos fazer algumas considerações sobre a responsabilidade dos filhos em relação aos pais idosos, doentes ou acamados no mundo jurídico e também na realidade fática.

Em termos de responsabilidade civil e o papel da família em relação ao idoso, tanto a Constituição (art. 230, caput e § 1º.) quanto o Estatuto do Idoso (art. 3º.), indicam a preferência da família, no que se costuma chamar de rede de apoio ao idoso, posteriormente a sociedade e o Estado como apoiadores dessas pessoas, garantindo o envelhecimento saudável.

Dentre as atribuições da família, como principal cuidadora do idoso, a Constituição disciplinou, na segunda parte do art. 229, competir aos filhos maiores “o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, na carência ou enfermidade.” E normalmente é na velhice, que a carência – afetiva, psicológica, espiritual e financeira, até pelas enfermidades que se instalam na pessoa humana e são mais necessários esses cuidados.

Está em andamento o projeto de lei 4.229/2019, de autoria do Senador Lasier Martins, que pretende alterar o Estatuto do Idoso, para responsabilizar o filho que abandonar o pai idoso ou a mãe idosa. Se aprovado, o Capítulo XI do Estatuto, que cuida do “Direito à Convivência Familiar e Comunitária”, passará a incluir os arts. 42-A e 42-B, que disporão: “Art. 42-A. A pessoa idosa tem direito à manutenção dos vínculos afetivos com a família e dos vínculos sociais com a comunidade, em ambientes que garantam o envelhecimento saudável”.

E o Art. 42-B. “Aos filhos incumbe o dever de cuidado, amparo e proteção da pessoa idosa.” No parágrafo único deste dispositivo encontra-se a previsão da responsabilidade civil do filho: “A violação do dever previsto no caput deste artigo constitui ato ilícito e sujeita o infrator à responsabilização civil por abandono afetivo, nos termos do art. 927 da lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).”

Contudo, o que temos na realidade é inúmeros casos em que se verifica a alegação de abandono afetivo, que podem ser reparados com pedido de danos morais, com fundamentação no art. 186 do Código Civil. Ações contra filhos (as), pedindo o pagamento de alimentos e em maior número as ações para a divisão de tarefas e valores, posto que um filho assume a responsabilidade pelos cuidados fica sozinho (a) nesse cuidado, seja material ou financeiro e os demais filhos (as) se acomodam e não querem ajudar o irmão ou irmã, fazendo visitas esporádicas e por vezes sequer visitas são realizadas. Ou ainda, temos casos de pais internados em Casas de idosos ou Asilos e lá ficam esquecidos e desamparados, financeiramente e emocionalmente. 

Fazendo algumas reflexões sobre esse lado emocional, que a meu ver são mais graves e mais constantes, e por ter uma mãe com 97 anos, muito lúcida, mas com dificuldades de locomoção, remédios controlados e sem condições de ficar sozinha em nenhum momento, posso me atrever a fazer alguns comentários sobre essa situação.

Os cuidados são grupos de tarefas diárias e repetidas, inclusive, algumas tarefas básicas permanecem as mesmas quando se cuida de pessoas portadoras de deficiências para um pai ou ente querido, e não deve ser tratado apenas como o cumprimento de seus deveres como filho de um pai idoso.

O cuidador também fica exausto e pode vir a ter problemas emocionais graves. Esses cuidados com seus pais ou idosos incluem necessidades básicas, que podem incluir: banho, higiene e uso do banheiro, também precisamos expandir para as necessidades de socialização, diálogo, e carinho, muitas famílias focam demais nas necessidades biológicas e esquecem das necessidades mentais e espirituais, que não podem ser deixadas de lado, ligadas diretamente a seu amor filial.

No meio de todos esses deveres, é fácil esquecer uma das partes mais importantes do cuidado, o companheirismo. Concentre-se em como é gratificante cuidar de seus pais e saber como eles são gratos por você também. Quando você é desafiado, essas dicas inspiradoras de cuidadores podem ajudá-lo a colocar as coisas em perspectiva novamente. Lembre-se de ser paciente sempre, como eles foram com você quando estava crescendo.

Se o idoso (a) tem condições de se manter em sua própria casa, e a maioria assim quer continuar, até que perca totalmente as condições para isso, lembre-se que manter uma casa leva mais tempo à medida que envelhecemos e nos tornamos menos ativos. Você pode fornecer assistência a esse ente querido, lavando pratos, tirando o lixo ou aspirando a poeira. Idosos que conseguem ainda realizar algumas dessas atividades podem se sentir muito completos e felizes se você os auxiliar, reduzindo um pouco da carga de trabalho e permitindo que possam manter seu “cantinho”.

Filhos de pais idosos devem monitorar as medicações, de seu ente querido idoso de acordo com seu plano de assistência médica, que deve especificar suas tarefas e a que horas do dia você deve fornecer assistência médica a eles. Medicamentos devem ser tomados nos horários corretos, de forma a proporcionar o melhor tratamento possível e a melhora na condição de saúde do idoso. Converse com um profissional médico se precisar fazer ajustes. Qualquer mudança na rotina, comportamento, ou saúde dos seus pais idosos devem ser comunicadas ao médico, de forma a realizar ajustes que são necessários para melhorar a qualidade de vida do idoso.

O ideal é que se mantenha um plano de cuidados que lide com os pontos fortes e fracos de seu ente querido idoso ao iniciar sua jornada de cuidados para que você possa determinar quantas horas de dedicação por dia seu ente querido exigirá. Dividir essa tarefa com todos os familiares irá auxiliar para reduzir a carga de trabalho e contribuir para cuidados de melhor qualidade ao idoso.

E a preparação de alimentos se torna cada vez mais difícil à medida que envelhecemos. Você pode ajudar seus pais fazendo suas compras, monitorando sua nutrição ou preparando suas refeições. É importante auxiliar o idoso a manter hábitos saudáveis de alimentação, substituindo certos alimentos por outros mais saudáveis.

Seus pais podem ter dificuldade em se movimentar. Pode ser algo simples, como sair da cama de manhã e ir para uma cadeira à tarde, por exemplo. A movimentação em casa é importante, principalmente para evitar escaras. Esteja preparado para ajudá-los a se mover e deixá-los confortáveis. Adaptações ao imóvel e aos móveis podem te auxiliar nessa tarefa.

Transportar o seu amado mais velho para consultas médicas e outras atividades se tornará um dever de cuidado comum. Esses deveres são tarefas essenciais para o cuidado, mas também é importante lembrar-se de ajustá-los conforme necessário para o pai ou a pessoa idosa que você está cuidando.

Depois de todas essas reflexões e ponderações jurídicas, podemos concluir que muito mais do que as legislações  que temos e que não são específicas, mas muito genéricas e que as ações judiciais resolvem problemas materiais mas não resolvem as questões psicológicas e emocionais que afligem essa parte da população, precisamos de mais políticas públicas para o idoso, assistência social preferencial e de qualidade e ainda que os filhos possam ter o cuidado e o amor a seus pais que estão em fase de sua atenção e cuidados, como lhe proporcionaram até sua fase adulta.

E que possamos entender que essa é uma lei da vida, nascemos, crescemos, envelhecemos, e os pais nos cuidam nas duas primeiras fases e depois os papeis se invertem e os filhos é que devem cuidar de seus pais, com mesmo amor, carinho e zelo, sem medo de ser feliz!

Dra. Iacita Azamor Pionti

Advogada e presidente do Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres.

Você também pode gostar...