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Câmara aprova licença menstrual para trabalhadoras, texto segue para o Senado

Foto: IA

A Câmara dos Deputados deu um passo significativo em direção à equidade de gênero e à saúde ocupacional ao aprovar, nesta terça-feira (28), o Projeto de Lei (PL) 1.249/22, que institui a licença menstrual de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que enfrentam sintomas graves associados ao ciclo menstrual. A matéria segue agora para apreciação do Senado Federal.

A regra valerá para funcionárias do setor privado, estagiárias e para empregadas domésticas.

O projeto, que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do Estágio e a lei do trabalho doméstico (Lei Complementar 150/15), visa garantir o afastamento do trabalho sem prejuízo salarial ou de vínculo empregatício para as trabalhadoras que sofrem com condições debilitantes, como cólicas intensas (dismenorreia), enxaqueca e fraqueza, que impedem a plena realização de suas atividades.

Conforme o texto substitutivo aprovado, de relatoria da deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para usufruir do benefício, a trabalhadora deverá apresentar laudo médico que comprove as condições severas.

O direito à licença menstrual remunerada se estende a:

  • Trabalhadoras sob regime da CLT (setor privado).
  • Empregadas domésticas.
  • Estagiárias.

A proposta original, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), previa uma licença de até três dias, mas foi modificada para o limite de dois dias no substitutivo acolhido pelo Plenário.

Próximos Passos e Regulamentação

Com a aprovação na Câmara, a expectativa agora se volta para o Senado. Caso o projeto seja também aprovado pelos senadores, a proposta será encaminhada para sanção ou veto total/parcial do Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Não há prazo fixo para que o Senado avalie a matéria, o que significa que a licença menstrual ainda não tem data definida para entrar em vigor no Brasil.

Outro ponto importante é que a proposta aprovada delega ao Poder Executivo a responsabilidade de regulamentar a lei, definindo o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando as peculiaridades de cada atividade laboral.

A relatora, Professora Marcivania, destacou a importância da medida, afirmando que “o projeto não é concessão, não é favor, é um reparador. Não é benefício também, é um projeto que visa dar segurança à mulher no local de trabalho”. A iniciativa acompanha legislações semelhantes já existentes em outros países, como Espanha e Coreia do Sul, e representa um reconhecimento da necessidade de políticas que abordem as especificidades da saúde feminina no ambiente de trabalho.

FaseAçãoData da Última Movimentação RelevanteDetalhes
InícioApresentação do Projeto de Lei13/05/2022Autoria da Deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ). Previa inicialmente licença de 3 dias.
Câmara dos DeputadosAprovação de Urgência27/10/2025Aprovação de regime de urgência para acelerar a votação.
Câmara dos DeputadosAprovação em Plenário28/10/2025Projeto (com substitutivo que reduziu para 2 dias de licença) é aprovado e segue para a Casa revisora.
Próxima FaseApreciação no Senado FederalSem prazo definidoO texto deve ser votado pelos Senadores. Se aprovado, segue para a sanção presidencial.
Fase FinalSanção PresidencialA definirNecessária para que o projeto se torne lei e entre em vigor no País

Olga Cruz

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