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TCE-MS delibera sobre processos de recursos ordinários em sessão do Pleno

O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul realizou, na manhã desta quarta-feira, 15 de abril, a sessão ordinária do Tribunal Pleno. Presidida pelo conselheiro Flávio Kayatt, a reunião contou com a participação dos conselheiros Iran Coelho das Neves, Waldir Neves, Osmar Jeronymo, Sérgio de Paula e do conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira.

O Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador-geral, João Antônio de Oliveira Martins Júnior, cujos pareceres fundamentaram as decisões do colegiado.

A pauta do dia concentrou-se no julgamento de processos referentes a auditoria operacional, recursos ordinários, pedidos de revisão, admissão e um projeto de resolução.

O conselheiro Waldir Neves apresentou o relatório da auditoria operacional (Processo TC/4432/2024) realizada na Prefeitura de Bela Vista. O foco foi a sistemática de elaboração do Plano Plurianual (PPA 2022-2025). O conselheiro votou pela aprovação do relatório final com recomendações à Câmara Municipal e à Controladoria-Geral da cidade para o aprimoramento das ferramentas de planejamento.

O conselheiro Osmar Jeronymo relatou o agravo interno (TC/1370/2024) interposto pelo ex-prefeito de Três Lagoas, Ângelo Chaves Guerreiro. O voto foi pelo provimento do recurso para excluir multas por intempestividade, mantendo-se a recomendação para que o órgão observe com maior rigor os prazos de remessa documental.

Já o conselheiro Sérgio de Paula analisou o recurso ordinário (TC/07123/2017/001) do ex-prefeito de Japorã, Vanderley Bispo de Oliveira. Em seu voto, o conselheiro deu provimento parcial para excluir uma das multas, mas manteve o julgamento pelas Contas Irregulares na gestão do Fundeb (exercício 2016), devido à subsistência de falhas técnicas descritas no acórdão original.

Encerrando as deliberações, o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira relatou o processo (TC/67113/2011/001) referente ao Instituto de Previdência de Cassilândia. O voto seguiu resultando na extinção e arquivamento dos autos, conforme as normas processuais vigentes.

Lembrando que, somente após a publicação no Diário Oficial Eletrônico da Corte de Contas, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados, citados na sessão do Tribunal Pleno, poderão entrar com pedido de recurso ou pedido de rescisão, conforme os casos apontados nos processos.

Olga Cruz

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