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Câmara barra ‘gasto extra’ de vereadores que serão candidatos em 2026

Vereadores durante a sessão ordinária (Foto: Izaias Medeiros/Câmara Municipal de Campo Grande)

Com a proximidade do período eleitoral, a Câmara Municipal de Campo Grande publicou regras aos parlamentares que vão entrar na disputa. O intuito é restringir o uso da verba indenizatória com despesas ligadas às campanhas eleitorais. O montante é de R$ 25 mil ao mês.

As novas regras e proibições começam a valer a partir do dia 4 de julho, exatamente três meses antes das eleições, cortando uma série de reembolsos tradicionais dos gabinetes.

O documento veta o aporte financeiro de atividades que possam, de forma direta ou indireta, promover o parlamentar na internet ou nas ruas. A partir de julho, não serão permitidos reembolsos para:

  • Telefonia: gastos com contas de celular e telefone fixo, especialmente o do próprio vereador.
  • Redes Sociais e Sites: serviços de gestão de redes sociais, além de elaboração, manutenção e hospedagem de sites.
  • Internet e TV: provedores de internet, TV a cabo, serviços postais (Correios) e extração de cópias.
  • Publicidade e Gráfica: gastos com serviços gráficos e qualquer tipo de divulgação da atividade parlamentar.
  • Eventos e Pesquisas: realização de seminários, eventos de interesse público promovidos pelo vereador e pesquisas de opinião de qualquer natureza.

Carros e combustíveis sob monitoramento

A locação de veículos e a compra de combustíveis, que costumam estar entre os maiores gastos dos gabinetes, continuam permitidas, mas sob condições de fiscalização:

  • Apenas rotina: Carros alugados e combustíveis só serão reembolsados se usados exclusivamente na função administrativa da vereança e dentro do perímetro urbano.
  • Sem campanha: Fica terminantemente proibido o uso desses veículos fora do expediente da Câmara e para qualquer tipo de divulgação do parlamentar como candidato.
  • Frota travada: Só haverá reembolso de combustível para veículos que já estavam cadastrados antes da vigência do ato.

O que continua permitido?

Para não travar completamente os trabalhos burocráticos dos gabinetes, a Casa de Leis manteve o ressarcimento de despesas básicas de rotina, desde que vinculadas estritamente à atividade parlamentar e sem qualquer menção eleitoral:

  • Serviços contábeis;
  • Trabalhos, pareceres e projetos técnicos;
  • Material de expediente e consumo interno do gabinete;
  • Aquisição ou locação de softwares de uso exclusivo administrativo.

Data limite para notas fiscais

O ato estabelece uma linha de corte para a contabilidade dos parlamentares. Todas as notas fiscais com despesas datadas até o dia 3 de julho de 2026 ainda serão reembolsadas pelas regras antigas e mais flexíveis.

No entanto, para os vereadores que entrarem na disputa eleitoral (seja para cargos legislativos ou para o Executivo estadual e federal), qualquer nota emitida a partir do dia 4 de julho que desrespeite as novas proibições será sumariamente rejeitada pela diretoria financeira da Casa.

Leia o texto na íntegra.

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