De acordo com o Art. 392, da Lei n.º 5.452 – CLT, a “empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário”. Em 1988, com a Constituição Federal, a maternidade passou a ter o status de direito social, e a licença foi ampliada e adquiriu as características que conhecemos atualmente.
Em 22 de setembro de 2022, foi publicada a Lei n° 14.457/2022, que criou o programa “Emprega + Mulheres”, com normas para incentivar a empregabilidade das mulheres. A lei teve origem na MP nº 1.116/21 e prevê, dentre outras (I) regras mais flexíveis de trabalho e férias para as mulheres, (II benefício do reembolso-creche, em substituição ao berçário nas empresas e (III) medidas de apoio à volta ao trabalho após a licença-maternidade.
Mas ainda está muito longe do ideal, e, fazendo uma análise das vulnerabilidades da mulher no mercado de trabalho, nos deparamos com pesquisas do IBGE e cujos resultados obtidos foram que a probabilidade de emprego das mães no mercado de trabalho formal aumenta gradualmente até o momento da licença, e decai depois. Além disso, a queda no emprego se inicia imediatamente após o período de proteção ao emprego garantido pela licença maternidade.
Após 24 meses, quase metade das mulheres que tiram licença-maternidade estão fora do mercado de trabalho, um padrão que se perpetua inclusive 47 meses após a licença. A maior parte das saídas do mercado de trabalho das mulheres ocorrem sem justa causa, mas, por iniciativa do empregador.
Quanto aos efeitos, verifica-se que são bastante heterogêneos e dependem do grau de educação e conhecimento da mãe: trabalhadoras com maior escolaridade apresentam queda de emprego de 35% 12 meses após o início da licença, enquanto a queda é de 51% para as mulheres com nível educacional mais baixo.
Algumas empresas vêm possibilitando às funcionárias estenderem a licença-maternidade por mais um a dois meses, no entanto entre as que gozam dos seis meses de licença há uma maior probabilidade de continuarem empregadas seis meses após a licença (uma diferença de 7,5 pontos percentuais), mas esta vantagem é reduzida a zero 12 meses após a licença.
O que vemos é que no Brasil, a licença-maternidade de 120 dias não é capaz de reter as mães no mercado de trabalho, muito pelo contrário, até porque os homens não têm licença maternidade e isso é um divisor de águas para o alcance da equidade e paridade na contratação, promoção e nos salários.
Precisamos avançar nas políticas públicas direcionadas e específicas, como expansão de creches e pré-escola, incentivo para empresas podem ser mais eficazes para reduzir as discriminações, aumentar as oportunidades e enfim, alcançar um equilíbrio das relações no mercado de trabalho, especialmente para proteger mulheres com menor nível educacional, sem medo de ser feliz!!!
Dra. Iacita Azamor Pionti
Advogada e Conselheira em Defesa dos Direitos da Mulher