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Quatro juízas estão cotadas para vaga de desembragadora no TJMS

Foto:| (reprodução)

Quatro juízas devem disputar a vaga de desembargadora do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), após aposentadoria voluntária do desembargador Sideni Soncini Pimental.

De acordo com o TJMS, a investidura no cargo de desembargador ocorre por promoção, alternando entre os critérios de merecimento e antiguidade, conforme o Regimento Interno e o artigo 94 da Constituição Federal.

No caso da vaga deixada pelo desembargador Sideni, a escolha será feita pelo critério de merecimento.

Confira as quatro juízas que podem disputar a vaga:

  • Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli – 23 anos e 10 meses de magistratura – juíza na 5ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande
  • Eliane de Freitas de Lima Vicente – 23 anos de magistratura – juíza na 10ª Vara do Juizado Especial de Campo Grande
  • Denize de Barros Dodero – 20 anos e 10 meses de magistratura – juíza na 1ª Vara Bancária de Campo Grande
  • Cíntia Xavier Letterielo – 20 anos e 6 meses de magistratura – juíza na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de Campo Grande

Etapas do processo

Como se trata de uma promoção por merecimento, o presidente do Conselho Superior da Magistratura encaminhará aos desembargadores, três dias antes da votação, uma exposição detalhada sobre a vida funcional dos juízes inscritos no concurso de promoção.

A lista tríplice será formada conforme critérios objetivos de pontuação e votação, definidos no Regimento Interno do TJMS e nas resoluções internas e do CNJ. A partir dessa lista, o Tribunal Pleno deliberará sobre a indicação final.

Aplicação das novas regras de promoção

Desde maio de 2024, o TJMS passou a aplicar as regras da Resolução nº 609, aprovada pelo Tribunal Pleno, que adequou o concurso de promoção por merecimento à Resolução nº 507/2023 do CNJ.

A nova regulamentação prevê que, enquanto não for atingida a proporção de 40% a 60% entre homens e mulheres nos cargos de desembargador, as vagas abertas por merecimento serão preenchidas por meio de editais alternados, sendo alguns exclusivos para mulheres, conforme a política de promoção da paridade de gênero na magistratura.

Dessa forma, a lista tríplice a ser formada neste processo será composta exclusivamente por mulheres magistradas, em observância às normas de equidade estabelecidas pelo CNJ e adotadas pelo TJMS.

Fonte: Primeira Página

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