A doação de órgãos ou tecidos é um ato muito importante, pois pode salvar vidas. Através deste ato manifestamos a vontade de doar uma ou mais partes do nosso corpo para ajudar no tratamento de outras pessoas.
A Lei nº 9.434/1997, regulamentada pelo Decreto nº 9.175/2.017, dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento. Ainda contamos com modificações pela Lei 11.633/2007 e Lei 10.211/2001.
Apesar desta legislação, não há como garantir efetivamente a vontade do doador, mas na grande maioria dos casos, quando a família tem conhecimento do desejo de doar do parente falecido, procura respeitar esse desejo.
Portanto, essa informação e o diálogo sobre o assunto são absolutamente fundamentais, essenciais e necessários e também podem ser por decisão judicial.
A doação de órgãos de pessoas vivas que não são parentes, só acontece mediante autorização judicial.
Sendo certo que a previsão legal concede maior segurança aos envolvidos, tanto para o doador quanto para o receptor e para os serviços de transplantes.
Em nosso pais temos o Sistema Nacional de Transplantes (SNT) que controla lista dos pacientes que necessitam de um transplante e estão aguardando em uma fila única, definida pela Central de Transplantes da Secretaria de Saúde de cada estado.
Esse sistema permite trocas entre a rede de atendimento para que dentro dos parâmetros utilizados pelo Sistema, como critérios médicos do paciente e do doador e especialmente a compatibilidade, são estabelecidas as ligações exitosas entre doador e receptor, cuja lista alcança mais de 40 mil brasileiros na fila de espera por um transplante.
O Brasil é referência mundial na área de transplantes e possui o maior sistema público de transplantes do mundo. Em números absolutos, o Brasil é o 2º maior transplantador do mundo, atrás apenas dos EUA.
A rede pública de saúde, o SUS, fornece ao pacienteassistência integral e gratuita, incluindo exames preparatórios, cirurgias, acompanhamentos e medicamentos pós-transplante.
O transplante é um procedimento cirúrgico em que um órgão ou tecido presente da pessoa doente (receptor), é substituído por um órgão ou tecido sadio proveniente de um doador.
O doador vivo deve ser maior de idade e juridicamente capaz, saudável e que concorde com a doação, desde que não prejudique a sua própria saúde.
O doador vivo pode doar um dos rins, parte do fígado, parte da medula ou parte dos pulmões, a compatibilidade sanguínea é necessária em todos os casos, após avaliação clínica das doenças prévias.
O doador falecido pode ser qualquer pessoa com diagnóstico de morte encefálica, tais como vítimas de traumatismo craniano, ou AVC-derrame cerebralou com morte causada por parada cardiorrespiratória.
O doador falecido pode doar órgãos como: rins, coração, pulmão, pâncreas, fígado e intestino; e tecidos: córneas, válvulas, ossos, músculos, tendões, pele, cartilagem, medula óssea, sangue do cordão umbilical, veias e artérias.
O transplante é uma corrida contra o tempo para o paciente e para a equipe envolvida, uma vez que a interrupção do fluxo sanguíneo tem tempo máximo de voltar à circulação variando entre 04 (quatro) a 48 (quarenta e oito) horas.
Que a humanidade possa ter consciência deste importante ato de amor, e além da reflexão que possamos adotar o hábito de conversar sobre o assunto com a família e concretamente deixar registrada sua vontade de ser um doador de órgãos e ajudar a salvar vidas.
Em frente, no caminho sol como um girassol, sem medo de ser feliz!
Dra. Iacita Azamor Pionti
*Advogada; superintendente da Casa da Mulher Brasileira de Campo Grande-MS e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher