Pessoas condenadas definitivamente por crimes praticados contra mulheres serão incluídas no cadastro nacional. – Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
A lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM) foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). A medida cria um banco de dados nacional com informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes praticados contra mulheres.
O sistema reunirá dados como nome completo, CPF, RG, endereço residencial, filiação, fotografia frontal e impressões digitais dos condenados. A plataforma ficará sob gestão do governo federal e será integrada aos bancos de dados das forças de segurança estaduais e federais.
Apesar da nova legislação, o Brasil já possuía mecanismos semelhantes, como o cadastro nacional de condenados por estupro e sistemas ligados à violência doméstica. A diferença é que o CNVM amplia a lista de crimes monitorados e centraliza as informações em uma única base nacional.
Segundo a lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, entrarão no cadastro pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes como:
- feminicídio;
- estupro;
- estupro de vulnerável;
- importunação sexual;
- assédio sexual;
- perseguição contra a mulher;
- violência psicológica contra a mulher;
- lesão corporal contra a mulher;
- registro não autorizado da intimidade sexual;
- violação sexual mediante fraude.
O texto também determina que os dados sejam atualizados periodicamente e compartilhados entre órgãos de segurança pública de todo o país. O nome das vítimas deverá permanecer em sigilo.
A nova lei foi sancionada com veto parcial. O Diário Oficial traz o trecho “Art. 5º (VETADO)”, mas o conteúdo vetado ainda não foi detalhado oficialmente pelo governo.
A legislação entra em vigor 60 dias após a publicação oficial.
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