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O governo federal sancionou a Lei nº 15.371, que reformula as regras de licença-maternidade e paternidade no Brasil e cria, pela primeira vez, o salário-paternidade no âmbito da Previdência Social. A norma foi publicada nesta quarta-feira (1º) e altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e legislações previdenciárias, ampliando a proteção a mães, pais e responsáveis legais. As novas regras entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2027.
No caso da licença-maternidade, o tempo de afastamento permanece em 120 dias, mas a lei traz avanços ao detalhar e ampliar situações de proteção. Entenda os detalhes abaixo:
O que muda na licença-maternidade e paternidade
👨 Licença-paternidade
QUANDO COMEÇA
- Passa a valer em 1º de janeiro de 2027
DURAÇÃO
2027
10 dias
2028
15 dias
2029
20 dias
Extra
+1/3
- Aumento progressivo
- +1/3 em caso de deficiência
SALÁRIO
- Empregados: salário integral
- Domésticos: último salário
- Autônomos: média
- Segurados especiais: salário mínimo
REGRAS
- Não pode trabalhar durante a licença
- Deve cuidar da criança
- Pode ser suspenso por violência ou abandono
👩 Licença-maternidade
DURAÇÃO
Tempo
120 dias
Pagamento
Integral
- Duração mantida
- Inclui adoção e guarda judicial
EQUIPARAÇÃO
- Pai pode ter até 120 dias em casos específicos
- Quando não há mãe no registro
- Adoção por homem sozinho
OUTRAS REGRAS
- Licenças podem ser usadas ao mesmo tempo
- Prorrogação em caso de internação
- Proteção contra demissão
- Proibida discriminação
A licença-maternidade passa a se aplicar de forma mais clara também em casos de adoção ou guarda judicial, e ganha previsão expressa de prorrogação quando houver internação da mãe ou do recém-nascido por complicações relacionadas ao parto. Nesses casos, o prazo da licença é suspenso e retomado apenas após a alta hospitalar.
Outra mudança relevante é a possibilidade de transferência do benefício em situações extremas. Se houver o falecimento de um dos responsáveis, o outro poderá assumir integralmente o período restante da licença — seja maternidade ou paternidade — garantindo a continuidade do cuidado com a criança.
A lei também assegura que, durante o afastamento, o trabalhador ou trabalhadora receba remuneração integral, calculada com base na média dos últimos meses quando houver variação salarial, além da manutenção de direitos e da função ocupada anteriormente.
E a licença-paternidade?

Já a licença-paternidade, que até então tinha regras mais limitadas, passa a ter um modelo estruturado e progressivo. O tempo de afastamento será ampliado gradualmente: começa com 10 dias em 2027, passa para 15 dias em 2028 e pode chegar a 20 dias em 2029, dependendo do cumprimento de metas fiscais. Em casos de nascimento ou adoção de criança com deficiência, esse período será acrescido em um terço.
A nova lei também institui o salário-paternidade, benefício pago ao pai durante o afastamento, nos moldes do salário-maternidade. O valor será equivalente à remuneração integral para empregados, enquanto outros segurados receberão conforme suas contribuições ou o salário mínimo, a depender da categoria. Em alguns casos, o pagamento será feito diretamente pela empresa, com posterior compensação junto à Previdência.
Uma das principais novidades é a possibilidade de uso simultâneo dos benefícios. Com a nova regra, mãe e pai poderão se afastar ao mesmo tempo após o nascimento, adoção ou guarda judicial, recebendo, respectivamente, salário-maternidade e salário-paternidade. A legislação também prevê situações de equiparação: quando não houver mãe no registro civil ou em casos de adoção feita apenas pelo pai, a licença-paternidade poderá ter a mesma duração da maternidade, inclusive com as mesmas garantias trabalhistas.
O texto reforça ainda a proteção no mercado de trabalho. Para os pais, fica garantida a estabilidade no emprego desde o início da licença até um mês após o término do afastamento. A lei também amplia a vedação de práticas discriminatórias relacionadas à situação familiar ou à gravidez da companheira e permite, por exemplo, o uso de férias imediatamente após a licença, desde que haja comunicação prévia ao empregador.
Por outro lado, o acesso aos benefícios exige o afastamento integral das atividades profissionais, sendo vedado o exercício de trabalho remunerado durante o período. A legislação também estabelece que a licença e o pagamento do benefício poderão ser suspensos ou negados em casos comprovados de violência doméstica ou abandono material contra a criança ou adolescente.





